- 1 -O Museu dispõe de auditório, destinado a apoiar atividades culturais e educativas promovidas por este, pelo Município do Fundão ou para apoiar ações de interesse público.
- 2 -Poderá ser autorizado pelo Museu o uso do auditório por entidades estranhas ao Município do Fundão, sempre que o mesmo não ofereça riscos à segurança do património guardado, nem implique encargos a suportar direta ou indiretamente pelo Município do Fundão.
- 3 -Esta autorização carece de pedido prévio, devidamente fundamentado.
Artigo 29.º — Utilização do auditório
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022