- 1 -O estudo e a investigação fundamentam as ações desenvolvidas no âmbito das restantes funções do Museu, designadamente para estabelecer a política de incorporações, identificar e caracterizar os bens culturais incorporados ou incorporáveis e para fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de educação.
- 2 -O Museu promove e desenvolve atividades científicas, através do estudo e da investigação dos bens culturais neles incorporados ou incorporáveis e também do património arqueológico, histórico e imaterial concelhio.
Artigo 32.º — Estudo e a Investigação
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