- 1 -Verificada uma situação suscetível de motivar a remoção de um veículo, nos termos previstos no artigo anterior, é elaborada informação pelos competentes serviços de fiscalização municipal, a qual deve conter a disposição legal aplicável e os factos relevantes, designadamente:
- a)A marca e modelo, matrícula e cor do veículo;
- b)O local onde o veículo se encontra estacionado;
- c)A descrição completa do estado do veículo, acompanhada de registo fotográfico detalhado;
- d)O dia e hora em que foi elaborado o documento;
- e)A identificação do autor da informação e dos demais trabalhadores que intervieram na diligência.
- 2 -Nos casos a que se referem as subalíneas i) e v) da alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 3.º deve haver deslocações regulares ao local dos factos e ser prestada a correspondente informação.
Artigo 5.º — Início do procedimento
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023