A Câmara Municipal, com fundamento nas informações a que se refere o número anterior, ordena a notificação do titular do documento de identificação do veículo, por carta registada dirigida para o seu domicílio, concedendo-lhe o prazo de 10 dias úteis para proceder à remoção voluntária.
Artigo 6.º — Ordem de remoção voluntária do veículo
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023