- 1 -Se o titular do documento de identificação do veículo não cumprir com a ordem de remoção voluntária, a Câmara Municipal ordena aos competentes serviços municipais que promovam a remoção coerciva para depósito municipal.
- 2 -A remoção do veículo é realizada pela autoridade policial com jurisdição sobre a área territorial em causa, mediante solicitação da Câmara Municipal, dela sendo lavrado o competente auto de remoção.
Artigo 7.º — Ordem de remoção coerciva do veículo
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023