- 1 -A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a galardoar os trabalhadores municipais que completem trinta e cinco ou vinte e cinco anos de serviço, independentemente do tipo de contrato de trabalho e de acordo com lista de antiguidade publicada anualmente, aos quais corresponderão, respetivamente, o grau ouro e o grau prata.
- 2 -A concessão da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os prazos mencionados no artigo anterior são interrompidos quando o trabalhador seja punido com pena de repreensão escrita ou superior.
- 4 -c) A contagem dos referidos prazos suspende-se quando se processe a suspensão do vínculo contratual, por motivos de licença sem remuneração.
- 5 -A Medalha Municipal de Serviço Público será sempre entregue, em mão, em cerimónia solene.
- 6 -A Medalha Municipal de Serviço Público é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de bordo. Representa no campo do anverso sob a legenda, em orla superior, “Serviço Público”, uma figura académica, alegórica da Cidade e com coroa de castelos, segurando com a mão esquerda o escudo de Valença, apoiado na respetiva ilharga e, com a direita uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e, no campo, escudo coroado das armas da Cidade e a designação “Medalha Municipal de Serviço Público” e o grau atribuído.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025