- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento é da competência da fiscalização municipal, da ASAE - Autoridade da Segurança Alimentar e Económica, da Inspecção do Trabalho, das autoridades policiais e demais entidades administrativas.
- 2 -Sempre que, no exercício das suas funções, o agente fiscalizador tome conhecimento de infracções cuja fiscalização seja da competência de outra autoridade, deverá participar a respectiva ocorrência à autoridade com competência para o efeito.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009