- 1 -Este Regulamento visa preceituar o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e nomeadamente os seus princípios que expressamente remetem para Regulamento Municipal.
- 2 -O presente Regulamento tem como legislação habilitante os diplomas que se enunciam: Constituição da República; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, e alterado pelo Decreto n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952, pelo Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962, pelo Decreto-Lei n.º 45027, de 13 de Maio de 1963, pelo Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 172-H/86, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 65/90, de 21 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 61/93, de 3 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 290/2007, de 17 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 50/2008, de 19 de Março); Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro; Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho e Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro; e demais legislação específica aplicável e em vigor.
- 3 -O presente Regulamento Municipal foi elaborado e aprovado pela Câmara Municipal da Covilhã e pela Assembleia Municipal, ao abrigo, respectivamente, do disposto na alínea a), do n.º 7 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009