Enquanto não forem aprovadas outras normas legais e regulamentares, nas operações urbanísticas que compreendam uma alteração, devem ser apresentadas peças desenhadas de sobreposição do existente/licenciado com a alteração, utilizando cores convencionais para a sua representação, com o seguinte código de cores:
- a)A cor vermelha para os elementos a construir;
- b)A cor amarela para os elementos a demolir;
- c)A cor preta para os elementos a conservar.