O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções, deverá ser apresentado pelo titular da licença ou autorização de construção, no prazo de 15 dias a contar da data da conclusão dos trabalhos.
Artigo 24.º — Prazo de requerimento de Autorização de Utilização
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009