- 1 -A execução dos espaços verdes e de equipamentos de utilização colectiva a integrar no domínio público municipal é da responsabilidade do promotor da operação urbanística.
- 2 -A realização prevista no número anterior sujeita-se às condições impostas pelos serviços técnicos municipais e deverá estar em conformidade com o projecto de engenharia das especialidades a apresentar pelo promotor, e a aprovar pelo Município.
- 3 -Para além da data da recepção definitiva das obras de urbanização, a manutenção e conservação dessas áreas poderá ser realizada pelo proprietário do(s) prédio(s), mediante acordo de cooperação ou contrato administrativo de concessão do domínio municipal a realizar com a Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser renovado ou revisto à data de constituição do condomínio do(s) prédio(s), vindo a fazer parte integrante do seu regulamento de condomínio.
Artigo 37.º — Execução e manutenção
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009