- 1 -Os projectos relativos a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação dos edifícios devem prever espaços para a futura colocação de aparelhos de exaustão, ventilação, aquecimento, chaminés e outros, de forma a que estes, quando colocados, não sejam visíveis a partir do espaço público.
- 2 -A instalação de condutas, de mecanismos de ventilação forçada e de aparelhos electromecânicos, no exterior de edifícios, apenas será permitida caso seja possível garantir uma correcta integração desses elementos, no conjunto edificado, de modo a salvaguardar a sua identidade e imagem arquitectónica, bem como do espaço urbano em que aqueles se encontram inseridos.
- 3 -A instalação de saídas de fumos e exaustores deverá ser feita em locais não visíveis a partir dos arruamentos, e deverá ser executada com materiais de qualidade.
- 4 -As instalações referidas no número anterior não poderão pôr em causa a salubridade dos locais.
Artigo 61.º — Saída de fumos e exaustores
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009