Concluída a obra, o dono da mesma é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, removendo os materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como à reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que possam ter sido causados em infra-estruturas públicas ou noutros edifícios.
Artigo 69.º — Limpeza da Área e Reparação de Estragos
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009