Nos processos de contra-ordenação em que sejam arguidos os técnicos responsáveis pela elaboração do projecto ou pela execução das obras, serão aplicáveis as seguintes penalidades:
- a)Coima graduada de 500 (euro) a 2000 (euro);
- b)Coima graduada acompanhada de advertência registada;
- c)Coima graduada acompanhada de suspensão de actividade por período de seis meses a dois anos, no Município.