- 1 -Será aplicada a coima graduada de 500 (euro) a 2000 (euro), sempre que o técnico:
- a)Apresente projecto sem condições para ser aprovado, com erros ou omissões que possam induzir em despacho favorável, decorrendo daí vantagens para o requerente;
- b)Cometa erros que ponham em causa a estabilidade da obra;
- c)Seja autor do projecto de obra que tenha ruído ou ameace ruir em consequência de erro de projecto;
- d)Seja responsável pela direcção de fiscalização de obra, que tenha ruído ou ameace ruir por efeito de má construção;
- 2 -Sempre que uma das infracções constantes do ponto anterior, for cometida pela terceira vez consecutiva no prazo de 12 meses, a aplicação da coima será acompanhada de suspensão de actividade por período de seis meses a dois anos, na área do concelho da Covilhã.
Artigo 90.º — Coima e suspensão de actividade
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009