- 1 -Será aplicada a coima graduada de 500 (euro) a 2000 (euro), sempre que o técnico:
- a)Apresente projecto em desconformidade com a lei geral, sem qualquer referência e justificação na respectiva memória descritiva;
- b)Apresente projecto com erros ou omissões que possam ter consequências na apreciação do projecto ou na realização da obra;
- c)Apresente telas finais em desconformidade com a obra realizada;
- d)Não dirija efectivamente a obra;
- e)Não comunique atempadamente aos serviços municipais o aparecimento de elementos que possam ser considerados com valor histórico, arqueológico e arquitectónico;
- 2 -Sempre que o técnico cometa a mesma infracção pela segunda vez no prazo de 12 meses, a aplicação da coima será acompanhada de advertência registada.
- 3 -Sempre que o técnico cometa a mesma infracção pela terceira vez no prazo de 12 meses, será aplicada a coima de 1500 (euro).
Artigo 89.º — Coima e advertência registada
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009