- 1 -Na fase de preparação das propostas de documentos relativos às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Velas reúne com o CMJV para apresentar as linhas gerais das políticas de juventude propostas pelo Executivo Municipal, para que este possa apresentar eventuais propostas quanto a estas matérias.
- 2 -Após a aprovação do Executivo Municipal dos documentos a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, é da competência da Câmara Municipal, enviar esses documentos, bem como todos os que sejam relevantes para análise ao CMJV, solicitando emissão do parecer obrigatório não vinculativo previsto no n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Para efeitos de emissão de parecer obrigatório não vinculativo previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal deve solicitá-lo imediatamente após aprovação do regulamento para consulta pública, remetendo ao CMJV toda a documentação relevante.
- 4 -Os pareceres obrigatórios do CMJV deverão ser remetidos ao órgão competente para a deliberação final, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da sua solicitação.
- 5 -A não emissão do parecer obrigatório, no prazo previsto no número anterior, não obsta à sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes.
Artigo 10.º — Emissão de pareceres obrigatórios
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018