- 1 -Compete ao CMJV acompanhar a atividade dos órgãos do Município de Velas sobre as seguintes matérias:
- a)Execução da política municipal de juventude;
- b)Evolução das políticas públicas com impacto na juventude do Município, nomeadamente nos domínios da educação, da ciência e tecnologia, da sociedade de informação, da cultura, do emprego, da habitação, do empreendedorismo dos jovens, do ambiente, da saúde, da integração social dos jovens, da defesa do consumidor e do desenvolvimento local;
- c)Incidência da evolução da situação socioeconómica do Município sobre a população jovem do Concelho;
- d)Participação cívica da população jovem do Município, nomeadamente no que respeita ao associativismo jovem.
- 2 -Ao CMJV, no âmbito do poder de iniciativa, compete o seguinte:
- a)Propor à Câmara Municipal a adoção de medidas relacionadas com as problemáticas dos jovens;
- b)Recomendar a realização de estudos em diferentes áreas que considere relevantes para a definição das políticas municipais de juventude.
- 3 -As propostas e recomendações, previstas no número anterior, ficam isentas do parecer obrigatório previsto no n.º 1 do artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 11.º — Competências de acompanhamento e de iniciativa
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018