- 1 -Compete ao CMJV emitir parecer obrigatório, no que concerne à matéria relativa às políticas de juventude, sobre os projetos incluídos pela Câmara Municipal de Velas no orçamento participativo municipal.
- 2 -Para emissão do parecer referido no número anterior, a Câmara Municipal de Velas remete os documentos referentes ao orçamento participativo municipal, imediatamente após a respetiva elaboração.
- 3 -De acordo com o n.º 1, relativamente às políticas de juventude, o CMJV deve definir os investimentos e ações a desenvolver pelo Município, sobre uma percentagem do orçamento municipal disponibilizada para o efeito, pela Câmara Municipal, através da modalidade de orçamento participativo municipal condicionado, no qual a Câmara Municipal propõe ao CMJV entre três a cinco hipóteses de investimentos e ações, para que este defina qual o investimento ou ação a realizar.
Artigo 12.º — Orçamento participativo municipal
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018