- 1 -Os membros do CMJV identificados nas alíneas c) a i) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário e das comissões especializadas de que façam parte;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJV;
- c)Eleger o representante do CMJV no Conselho Municipal de Educação;
- d)Eleger o representante do CMJV no Conselho de Juventude dos Açores;
- e)Propor a adoção de recomendações pelo CMJV;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da Câmara Municipal de Velas.
- 2 -Os restantes membros do CMJV gozam apenas dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 18.º — Direitos dos membros do CMJV
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018