Os membros do CMJV têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho, ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJV;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJV, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.