- 1 -O plenário do CMJV reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo que, numa das reuniões, procede à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do Município e noutra, procede à apreciação do relatório de atividades do Município.
- 2 -O plenário do CMJV reúne, ainda, extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um quarto dos seus membros com direito de voto.
- 3 -Caso o Presidente não proceda à convocação do plenário no prazo de oito dias, contados da entrega do requerimento para o efeito, pode o primeiro subscritor do pedido remeter as convocatórias.
- 4 -Caso o Presidente não compareça, nem se faça substituir na reunião convocada nos termos do número anterior, compete ao plenário a eleição de um Presidente ad hoc, de entre os seus membros, em sessão presidida por um dos secretários da mesa ou pelos seus substitutos.
- 5 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente constituem a mesa do plenário do CMJV.
- 6 -O plenário reúne na sala de reuniões da Casa Museu Cunha da Silveira, podendo reunir em local distinto sempre que o Presidente do CMJV o decida.
- 7 -As reuniões do CMJV devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 22.º — Plenário
Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2018