O apoio logístico e administrativo ao CMJV e aos eventos organizados por sua iniciativa, designadamente a realização de encontros de jovens, colóquios, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Velas, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 25.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018