- 1 -O Município de Velas deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJV, bem como para o funcionamento dos serviços de apoio.
- 2 -O CMJV pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal de Velas, para a organização de atividades e audição de entidades.
Artigo 26.º — Instalações
Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018