O CMJV aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 28.º — Regimento Interno do CMJV
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018