- 1 -A duração geral do mandato no CMJV é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os representantes das entidades referidas nas alíneas c) a i) do artigo 5.º podem ser substituídos enquanto representantes no Conselho a todo o tempo, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente.
Artigo 6.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018