- 1 -Compete ao CMJV emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades da Câmara Municipal de Velas;
- b)Orçamento municipal, no que respeita a dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;
- c)Sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitem às políticas municipais de juventude.
- 2 -O CMJV será auscultado pela Câmara Municipal de Velas durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 3 -Compete ao CMJV emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Velas com incidência nas políticas da juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJV sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 9.º — Competências consultivas
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018