- 1 -Na primeira reunião do órgão são eleitos 2 secretários da Mesa da AMJV, por escrutínio secreto, de entre os DMJ, que assumirão a figura de 1.º e 2.º secretário da mesa da AMJV e funções logo de imediato.
- 2 -Compete ao 1.º Secretário da Mesa da AMJV:
- a)Coadjuvar o presidente da AMJV nas suas funções;
- b)Ordenar os documentos que dão entrada na Mesa;
- c)Conferir as presenças e verificar o quórum;
- d)Proceder às inscrições para uso da palavra;
- e)Proceder à chamada dos DMJ quando justificável;
- f)Servir de escrutinador;
- g)Elaborar a ata da reunião e ou sessão, bem como os demais documentos administrativos necessários ao bom exercício do órgão;
- h)Dar cumprimento às deliberações tomadas pelo mesmo, sob a orientação do Presidente da AMJV;
- i)Substituir o presidente da AMJV nas suas faltas e impedimentos;
- j)Dar cumprimento às decisões tomadas pelo Presidente da AMJV.
- 3 -Compete ao 2.º Secretário da Mesa da AMJV:
- a)Coadjuvar o 1.º secretário;
- b)Controlar os tempos;
- c)Substituir o 1.º secretário, sempre que seja necessário.
Artigo 10.º — Dos Secretários da Mesa da AMJV
Vigente desde: 12/08/2024
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