- 1 -Os DMJ eleitos organizam-se em Grupos Municipais Jovens, adiante designados por GMJ, por ano de ensino das escolas, de forma a facilitar os trabalhos e a representação na AMJV.
- 2 -Os GMJ devem eleger, entre si, um líder por cada ano de ensino de cada escola identificada no quadro do artigo 7.º do presente regimento.
- 3 -Compete aos Agrupamentos de Escolas a organização da ou das reuniões preparatórias.
Artigo 11.º — Grupos Municipais Jovens
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024