- 1 -A AMJV reúne, em sessão ordinária, uma vez por cada ano letivo, em data a designar por mútuo acordo entre o Presidente da Mesa, o Presidente da Assembleia Municipal de Valença e as escolas envolvidas.
- 2 -As sessões ocorrem no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município ou noutro espaço a indicar pela Câmara Municipal de Valença.
- 3 -No local onde se realize a sessão ou reunião haverá lugares destinados os Deputados Municipais jovens, ao Presidente da Assembleia Municipal e Líderes dos Grupos Municipais, ao Presidente da Câmara Municipal e demais executivo, Direção de Escolas, público, comunicação social jovem e apoio técnico.
Artigo 15.º — Periodicidade e local de realização
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024