- 1 -As sessões/reuniões da AMJV são públicas, sendo a sua publicitação executada em articulação com o Presidente da Assembleia Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, de forma articulada e complementar.
- 2 -A nenhum cidadão que esteja presente nas reuniões é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas.
- 3 -O cidadão que interfira nas discussões e aplauda ou reprove as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, é advertido pelo Presidente da AMJV a abster-se desse comportamento, sob pena de ter de abandonar a sala.
- 4 -A sessão é gravada e transmitida.
Artigo 16.º — Natureza
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024