- 1 -As sessões da AMJV só podem ter lugar quando estiver presente a maioria simples dos seus membros.
- 2 -Decorrido um período de 15 (quinze) minutos e verificada a inexistência de quórum, a reunião é agendada para outro dia e hora, a convocar pelo Presidente da AMJV.
Artigo 23.º — Quórum
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024