- 1 -De cada sessão é lavrada uma ata.
- 2 -As atas, depois de devidamente aprovadas pela AMVJ e assinadas pelo Presidente desta e respetivo secretariado, serão remetidas aos DMJ, ao Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara Municipal e à Direção das Escolas.
Artigo 35.º — Atas
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024