- 1 -O DMJ, em caso de impedimento na sessão, deverá comunicar à Direção do Agrupamento de Escolas e/ou ao professor responsável, e ser substituído pelo elemento suplente.
- 2 -A falta injustificada de um DMJ à reunião da AMJV implica a perda de mandato.
- 3 -A perda de mandato implica a substituição do Deputado eleito pelo elemento suplente.
- 4 -A convocatória do membro substituto compete a cada uma das Direções de Escolas e tem lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar.
- 5 -Os DMJ eleitos gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato, mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada junto da respetiva Escola.
TÍTULO II
INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL JOVEM
Artigo 4.º — Perda e renúncia de mandato
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024