- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, o serviço de refeições escolares comporta a valência de almoço, à qual todos os alunos têm direito a usufruir nas condições estabelecidas nos artigos seguintes.
- 2 -Beneficiam das refeições escolares, todas as crianças da educação Pré-Escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, da rede pública.
Artigo 10.º — Refeições Escolares
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024