- 1 -O valor mensal a pagar pelo encarregado de educação pelas AAAF e pela CAF é definido anualmente pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- 2 -O valor a pagar pelo encarregado de educação, está indexado ao escalão de ação social escolar tendo em conta as normas definidas no presente regulamento e reveste as seguintes modalidades:
- 2.1 -Período Letivo:
- a)Inscrição no período da manhã;
- b)Inscrição no período da tarde;
- c)Inscrição no período da manhã e da tarde.
- 2.2 -Fora do período letivo (interrupção da Páscoa, Natal e nos meses de julho e setembro):
- 2.2.1 -Inscrição no dia completo;
- 3 -Mês de Agosto:
- 3.1 -A inscrição no mês de agosto (1 a 15 de agosto) obriga à entrega da declaração da entidade patronal de cada um dos progenitores/tutores que comprove que estão em período laboral;
- 4 -O pagamento do serviço, com exceção do mês de agosto, é efetuado mensalmente pela totalidade do valor definido para a frequência nas AAAF e na CAF;
- 5 -Nas AAAF e na CAF, o valor mensal a pagar sofrerá uma redução de 20 % se dois ou mais membros do agregado familiar usufruírem do serviço.
Artigo 9.º — Valor das AAAF e CAF
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024