- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Atividades de Enriquecimento Curricular, doravante designadas por AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação;
- 2 -A dinamização das AEC são asseguradas pelo município de Porto de Mós, através do recurso entidades parceira;
- 3 -As atividades a dinamizar ao longo do ano letivo são definidas anualmente em articulação com o Agrupamento de Escolas de Porto de Mós;
Artigo 17.º — Atividades de Enriquecimento Curricular - 1.º Ciclo
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024