- 1 -Para beneficiarem da atribuição destes subsídios, os encarregados de educação dos alunos do 1.º ciclo, aquando da inscrição, eletronicamente no site do município de Porto de Mós ou efetuado no Gabinete de Apoio ao Munícipe, com a submissão/entrega do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou pelo serviço processador de vencimento que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família
- 2 -Para beneficiarem da atribuição destes tipo de apoios, os encarregados de educação dos alunos da educação dos 2.º e 3.º ciclos e do Ensino Secundário devem fazer prova do seu posicionamento no escalão de abono de família junto do Agrupamento de Escolas, mediante a entrega do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou pelo serviço processador de vencimento que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família
- 3 -A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da ação social escolar só são efetivos a partir da data de validação do município.
Artigo 20.º — Procedimentos
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024