- 1 -No âmbito da atribuição de auxílios económicos é concedido apoio aos alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico nos vários estabelecimentos de ensino do concelho, na aquisição de material escolar e para a participação em visitas de estudo;
- 2 -O valor a comparticipar por aluno obedecerá às regras fixadas para atribuição do abono de família pela Segurança Social, nos termos da legislação em vigor, a aprovar anualmente pelo órgão executivo.
Artigo 21.º — Material Escolar e Visitas de Estudo
Vigente desde: 13/08/2024
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