- 1 -Os encarregados de educação podem cancelar, a todo o tempo, os serviços que tenham requisitado, desde que comuniquem por escrito essa intenção, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, através de formulário próprio, disponibilizado no site do município ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
- 2 -A entrega do pedido de desistência é obrigatória, sempre que o serviço deixe de ser necessário, sob pena de ser exigido o pagamento nos mesmos termos da frequência.
- 3 -A entrega do formulário referido no número anterior não implica qualquer outra formalidade.
Artigo 25.º — Vigência e Cancelamento dos serviços
Vigente desde: 13/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2024