- 1 -O pagamento será efetuado mediante a emissão da fatura emitida no mês seguinte ao da prestação do serviço, enviada em papel aos encarregados de educação, fatura eletrónica ou outro meio que venha a ser disponibilizado, consoante a opção escolhida no formulário de inscrição.
- 2 -O pagamento deve ser efetuado no prazo estabelecido na fatura, diretamente na Tesouraria da Câmara Municipal de Porto de Mós em numerário, cheque ou multibanco ou através de entidade e referência indicada na fatura.
- 3 -O pagamento efetuado fora do prazo implica a cobrança de juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A falta de pagamento implica o envio da(s) fatura(s) em atraso para cobrança coerciva através do respetivo processo de execução fiscal.
- 5 -A Câmara Municipal, a requerimento do interessado, pode autorizar o pagamento em prestações dos valores em dívida, sendo elaborado pelos serviços um plano de pagamento para o efeito.
Artigo 26.º — Pagamentos
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024