- 1 -Serão excluídos os candidatos que:
- a)Não preencham integralmente a candidatura de ação social escolar;
- b)Não entreguem a documentação solicitada;
- c)Não frequentem estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Porto de Mós;
- d)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão ou falsificação de documentos, no processo de candidatura;
- e)Tenham prestações e/ou pagamentos em atrasos.
- 2 -As alíneas a) e b) do número anterior representam apenas exclusão temporária do candidato, até que a situação seja regularizada.
Artigo 27.º — Situações de Exclusão
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024