- 1 -A comparticipação das valências de ASE têm como referência o escalão de Ação Social Escolar e as normas que constam no presente regulamento.
- 2 -Caso se verifique alteração socioeconómica do agregado familiar o processo poderá ser reavaliado, mediante a apresentação do respetivo comprovativo, nomeadamente, nos casos em que se verifique que o agregado familiar esteja em situação de vulnerabilidade ou situação pontual de desemprego e não se enquadre no escalão A do ASE, após diagnóstico social, podendo ser-lhe atribuído a comparticipação correspondente ao escalão A do ASE, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 5.º — Regras da Comparticipação
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024