- 1 -As AAAF e CAF são promovidas diretamente pelo município ou por entidades que este entenda estabelecer parcerias.
- 2 -O horário será definido antes do início do ano letivo, aprovado anualmente pelo órgão executivo, de acordo com o calendário escolar e com as normas emanadas pelo Ministério da Educação;
- 3 -As normas e o funcionamento das AAAF e da CAF são definidas anualmente, de acordo com o calendário escolar e horários de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e aprovado pela Câmara Municipal;
- 4 -O acompanhamento das AAAF e da CAF será assegurado por Pessoal Não Docente, da entidade parceira e/ou do município de Porto de Mós;
- 5 -O local do funcionamento das AAAF e da CAF, em regra, é no estabelecimento de escolar, podendo ser noutro local por decisão conjunta da entidade parceira e Agrupamento de Escolas.
- 6 -Excecionalmente, no mês de agosto, o local de funcionamento, é definido de pela Câmara Municipal de Porto de Mós e de acordo com as inscrições.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2024