- 1 -A licença especial de ruído é requerida pelo interessado nos serviços da Câmara Municipal de Mourão, de acordo com modelo existente, com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;
- b)Datas de início e termo da atividade;
- c)Horário da atividade;
- d)Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
- e)Medidas de prevenção, controle e redução de ruído propostas, quando aplicável;
- f)Descrição do tipo de atividade (incluindo o programa e cronograma);
- g)Outras informações consideradas relevantes.
- 2 -A concessão da licença especial de ruído, bem como os restantes atos daí decorrentes são da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação deste nos Vereadores.
Artigo 17.º — Procedimento
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025