- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efectue o pagamento da quantia liquidada nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo.
Artigo 19.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009