As despesas inerentes a serviços solicitados com entidades externas ao Município, nomeadamente consultas no âmbito de processos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de operações urbanísticas, serão suportadas pelos respectivos interessados.
Artigo 22.º — Encargos com Serviços Externos
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009