- 1 -Nos casos referidos no do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE a emissão do alvará está sujeita ao pagamento de um montante fixado em função do número de fogos, ou unidades de ocupação e seus anexos, cujos valores constam do Quadro VIII.
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Artigo 54.º — Autorização de Utilização e de Alteração do Uso
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