- 1 -A emissão de licença de exploração de postos de abastecimento de combustível, nos termos da legislação em vigor, está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas no Quadro XVI.
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Artigo 65.º — Licença de Exploração de Postos de Abastecimento de Combustível
Vigente desde: 27/11/2009
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