- 1 -As propostas podem ser apresentadas, através de preenchimento de um formulário tipo a disponibilizar pela Câmara Municipal:
- a)Por via eletrónica, mediante registo prévio dos/das participantes, no portal criado para o efeito na página eletrónica do Município; ou
- b)Por via presencial, nas Assembleias Participativas, cuja realização ocorrerá após a apresentação das propostas por via eletrónica.
- 2 -Cada cidadão e cada cidadã pode apresentar uma proposta por via eletrónica e uma proposta por via presencial.
- 3 -Não são aceites propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos, nem entregues por meios diferentes do previsto neste artigo, nomeadamente por correio eletrónico ou correio postal.
- 4 -As propostas apresentadas devem ser claras, precisas e fundamentadas quanto ao seu âmbito e objetivo, e se o mesmo texto incluir várias propostas apenas a primeira será considerada.
- 5 -Os cidadãos e as cidadãs que necessitam de apoio na submissão eletrónica das suas propostas podem sempre recorrer ao Espaço Internet da Câmara Municipal e aos balcões de atendimento das Uniões e Juntas de Freguesia do concelho, onde técnicos/as devidamente habilitados/as atuarão como mediadores/as no acesso ao portal referido no ponto 1 deste artigo. No caso da aldeia da Estrela, este procedimento poderá ser garantido por uma unidade móvel do Município de Moura.
- 6 -Ficam inibidos/as de apresentar propostas os cidadãos e as cidadãs eleitos/as em órgãos autárquicos do concelho de Moura, os membros da equipa técnica e demais intervenientes diretos no processo do OPMM.
- 7 -As propostas apresentadas devem inserir-se numa das seguintes áreas temáticas da competência do Município:
- a)Desenvolvimento social;
- b)Ambiente e recursos energéticos;
- c)Cultura e equipamentos culturais;
- d)Desporto, equipamentos desportivos e tempos livres;
- e)Educação e juventude;
- f)Igualdade de oportunidades;
- g)Inovação tecnológica, modernização e simplificação administrativa;
- h)Recursos hídricos, saneamento e higiene urbana;
- i)Trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;
- j)Planeamento urbanístico, reabilitação e requalificação urbana;
- k)Espaço público e espaços verdes;
- l)Saúde e bem-estar;
- m)Segurança e proteção civil;
- n)Turismo, comércio e agricultura;
- o)Equipamento rural e urbano;
- p)Habitação.
- 8 -Será organizada uma Assembleia Participativa em cada freguesia e/ou localidade do concelho.
- 9 -As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes.
- 10 -A ordem de trabalhos das Assembleias Participativas é composta por apresentação do Orçamento Participativo, seguida de apresentação, debate e consensualização de propostas.
Artigo 11.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 10/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2019